- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios da gestão dos trabalhadores, no recrutamento e integração de novos trabalhadores, na dinamização das ações de formação adequadas ao seu desenvolvimento e reforço de competências, na gestão da mobilidade interna e no atendimento especializado em matéria de recursos humanos, numa lógica de processos de prestação de serviços.
- 2 -Os Serviços de Recursos Humanos compreendem:
- i)Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- ii)Núcleo de Remunerações e Gestão de Processos;
- iii)Núcleo de Formação e Avaliação de Desempenho.
- i)Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- 3 -Ao Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Organizar, acompanhar, informar e assistir tecnicamente as ações referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- b)Coordenar a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção;
- c)Organizar os processos de contratação e nomeação de pessoal;
- d)Garantir a inscrição do pessoal nos serviços de segurança e proteção social competentes;
- e)Organizar e gerir os processos de alteração da posição remuneratória nas carreiras do pessoal;
- f)Organizar os processos de contratos de avença, de tarefa e de prestação de serviços do pessoal, excluindo os que são realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
- g)Organizar os processos relativos à celebração de contratos de formação relativos a estágios comparticipados, estágios internos ou situações equiparadas;
- h)Preparar os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e Balanço Social, bem como outras prestações de informações, no que se refere a recursos humanos, incluindo contratos de tarefa e avença com pessoas singulares;
- i)Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento do pessoal;
- j)Organizar e realizar os processos respeitantes à progressão, mobilidade, exoneração, rescisão, suspensão e aposentação do pessoal docente e não docente;
- k)Organizar os processos relativos à elaboração ou alteração dos mapas de pessoal docente e não docente, bem como o seu controlo;
- l)Instruir e controlar os processos de mobilidade, colaboração e acumulação de funções do pessoal;
- m)Organizar os processos inerentes à cessação de funções de pessoal;
- n)Emitir as certidões, declarações, notas de tempo de serviço e outros documentos de certificação;
- o)Assegurar a manutenção dos processos individuais do pessoal e respetivos registos biográficos;
- p)Elaborar as listas de antiguidade de pessoal;
- q)Gerir os processos de férias, faltas e licenças;
- r)Organizar os processos de acidentes de trabalho do pessoal;
- s)Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais e internos no âmbito da higiene, segurança e medicina no trabalho;
- t)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Remunerações e Gestão de Processos compete, designadamente:
- a)Processar o pagamento de vencimentos, suplementos, prestações complementares e outros abonos e respetivos descontos;
- b)Assegurar os pagamentos relativos a contratos de tarefa, de avença ou outras prestações de serviço de pessoas singulares;
- c)Processar o pagamento de subsídios de formação ou outras comparticipações relativas a estágios;
- d)Organizar o serviço referente a obrigações perante a Administração Fiscal e a Segurança Social em matéria de pessoal;
- e)Instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso ou feriados, de pagamento de serviços, de recuperação de vencimentos de exercício, de deslocações e ajudas de custo e outros de natureza equivalente;
- f)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento de pessoal;
- g)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 5 -Ao Núcleo de Formação e Avaliação de Desempenho compete, designadamente:
- a)Preparar medidas de sensibilização, informação e formação necessárias e acompanhar a aplicação da avaliação do desempenho;
- b)Apoiar a atividade do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- c)Apoiar a aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Docentes;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, e elaborar e propor os planos, os programas e as ações de formação adequados à valorização profissional do pessoal não docente e respetiva avaliação;
- e)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 8.º — Serviços de recursos humanos
Vigente desde: 16/12/2020
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