- 1 -O Conselho do Instituto de Educação é composto por quinze membros, distribuídos do seguinte modo:
- a)Diretores dos Departamentos;
- b)Diretores dos Centros de Investigação reconhecidos pelo sistema científico nacional;
- c)Um estudante representante de cada um dos três ciclos de estudos, eleitos de entre os seus pares;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador, eleito de entre os seus pares;
- e)Professores e investigadores doutorados, eleitos de entre os seus pares, correspondente às vagas remanescentes.
- 2 -As reuniões são presididas pelo Presidente do Conselho, escolhido entre os seus membros pertencentes ao corpo de docentes e investigadores, de entre os Professores Catedráticos e Associados.
- 3 -O Presidente da Unidade participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 4 -O Conselho do Instituto reúne trimestralmente, podendo reunir de forma extraordinária sempre que convocado pelo Presidente ou solicitado por escrito por um mínimo de um terço dos seus membros, indicando o assunto que desejam ver tratado.
Artigo 14.º — Composição, constituição e funcionamento do Conselho do Instituto
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018