Sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, devem ser considerados os seus conhecimentos e as suas aptidões em matéria de segurança e saúde no trabalho, cabendo à UMinho fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento da atividade em condições de segurança e saúde.
Artigo 11.º — Informação e formação
Vigente desde: 30/11/2023
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