- 1 -O RSST-UMinho aplica-se à UMinho, enquanto empregador e a todos os trabalhadores.
- 2 -O RSST-UMinho aplica-se em todos os locais de trabalho da UMinho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023