Compete à Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Colaborar com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho na promoção da segurança e saúde no respeito pelos princípios da prevenção dos riscos profissionais;
- b)Apresentar recomendações em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a prevenção, que julgue necessárias;
- c)Apreciar e dar parecer sobre os planos de prevenção estabelecidos pela UMinho, bem como colaborar com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho na sua aplicação;
- d)Tomar conhecimento e pronunciar-se sobre os relatórios de atividades em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como sobre os relatórios e inquéritos relativos a acidentes de trabalho e a doenças profissionais ocorridos na UMinho;
- e)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentos internos, normas e instruções referentes à Segurança e Saúde no Trabalho;
- f)Colaborar com os serviços competentes da UMinho na procura de soluções no que respeita à problemática de recolocação ou reconversão de trabalhadores incapacitados para as funções habituais devido a acidentes de trabalho ou com restrições de saúde;
- g)Pronunciar-se sobre as sugestões dos trabalhadores e as suas reclamações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação das propostas ou reclamações, podendo a UMinho fixar prazo superior atendendo à extensão ou complexidade das matérias;
- h)Informar periodicamente os trabalhadores da UMinho das atividades desenvolvidas publicando online toda a informação relevante, designadamente recomendações, sempre com integral respeito pelas normas de proteção de dados;
- i)Deliberar em matérias respeitantes ao seu próprio funcionamento;
- j)Promover, caso se justifique, a constituição de comissões de Segurança e Saúde no Trabalho nas Unidades da UMinho, bem como comissões de Segurança e Saúde no Trabalho temporárias.