- 1 -A CSST-UMinho tem a seguinte composição:
- a)Sete membros efetivos designados por despacho do Reitor da UMinho, ouvido o Conselho de Gestão, um dos quais exerce as funções de Coordenador da Comissão;
- b)Sete membros efetivos eleitos, em representação dos trabalhadores da UMinho;
- c)Sete suplentes dos representantes da UMinho, também designados pelo Reitor;
- d)Sete suplentes dos representantes dos trabalhadores da UMinho;
- 2 -Participam nas reuniões, sem direito a voto:
- a)O responsável pelo Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho;
- b)O Diretor da Unidade de Serviços de Recursos Humanos da UMinho;
- c)Os Provedores da UMinho;
- d)O Secretário Coordenador da CT-UMinho;
- e)O Presidente da Associação Académica da UMinho.
- 3 -A CSST-UMinho pode, sempre que entender necessário, convocar a presença nas suas reuniões de profissionais especializados ou personalidades reconhecidas pela sua experiência e boas práticas em segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023