- 1 -A CSST-UMinho reúne-se quatro vezes por ano, trimestralmente;
- 2 -A CSST-UMinho reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
- 3 -O pedido de reunião extraordinária, referido no número anterior, deve ser efetuado, por escrito, ao Presidente da Comissão.
- 4 -As reuniões da CSST-UMinho efetuam-se durante o horário normal de trabalho, salvo casos devidamente justificados.
Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023