- 1 -A Universidade do Minho tem, pelo menos, um médico e um enfermeiro do trabalho, cumprindo os requisitos previstos na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Além dos demais deveres deontológicos, estes profissionais estão especialmente obrigados ao cumprimento dos princípios e regras relativos à promoção da Saúde e Segurança no Trabalho, incluindo a prevenção e do cumprimento das regras de proteção de dados pessoais.
Artigo 33.º — Médicos e enfermeiros do trabalho
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