- 1 -Quando aplicável, a UMinho deve zelar pelo cumprimento das normas e especificações técnicas na área da segurança e da saúde no trabalho, aprovadas no âmbito do SPQ, relativas, nomeadamente, a metodologias e a procedimentos, a critérios de amostragem, a certificação de produtos e equipamentos.
- 2 -As diretrizes práticas desenvolvidas pela Organização Internacional do Trabalho e Organização Mundial de Saúde, bem como as normas e especificações técnicas nacionais a que se refere o número anterior, constituem referências indispensáveis a ser tidas em conta nos procedimentos e medidas adotados em cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho, bem como na produção de bens e equipamentos de trabalho.
- 3 -Devem ser respeitadas as especificações adequadas à prevenção de riscos profissionais e à proteção da saúde ínsitas na legislação sobre licenciamento e autorização de laboração.
Artigo 6.º — Normalização, licenciamento e autorização de laboração
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023