- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) são a unidade de gestão técnico-administrativa relativa à administração dos recursos humanos da ENSP-NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
- a)Elaborar e gerir de forma integrada o mapa de pessoal da ENSP-NOVA;
- b)Elaborar a previsão das despesas com pessoal a incluir no projeto de orçamento da ENSP-NOVA;
- c)Realizar a descrição, análise e especificação de funções do pessoal técnico, administrativo e de gestão, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;
- d)Organizar e manter atualizado o arquivo, os processos individuais, bases de dados de recursos humanos, e toda a informação pertinente e necessária para os diversos fins legais;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes ao recrutamento e seleção de pessoal docente, não docente e investigadores, bem como a constituição, modificação, renovação, suspensão e extinção de vínculos;
- f)Instruir, organizar e gerir os processos de vicissitudes contratuais, como alteração de posicionamento remuneratório, promoção, mobilidade, acumulações de funções, cessação de funções, e aposentação ou reforma;
- g)Coordenar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- h)Proceder à inscrição/alteração e gestão da situação dos trabalhadores junto de entidades externas com competência na matéria, designadamente da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, Seguradoras, entre outras;
- i)Elaborar o mapa de férias, assim como assegurar o registo, controlo e gestão da assiduidade dos trabalhadores, designadamente faltas, licenças e outras dispensas de serviço;
- j)Gerir os processos relativos à concessão de estatuto de trabalhador-estudante;
- k)Identificar as necessidades de formação profissional de todos os trabalhadores não docentes e não investigadores, e em conjunto com os responsáveis dos serviços, elaborar, planear, acompanhar e avaliar o plano de formação e desenvolvimento;
- l)Garantir a gestão, preparação e disponibilização de informação legalmente exigida, em matéria de recursos humanos, bem como de toda a informação de apoio à gestão e elaboração de relatórios e/ou auditorias;
- m)Emitir declarações, certidões, notas biográficas e quaisquer outros documentos, requeridos pelos interessados e exigidos por lei, relativos à gestão administrativa de recursos humanos;
- n)Elaborar e responder aos inquéritos Balanço Social, Relatório Único, SIOE, RAF, IEESP, e outros instrumentos estatísticos, de planeamento e de gestão de recursos humanos;
- o)Elaborar as fichas de acumulação para efeitos de Conta de Gerência;
- p)Efetuar o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos, e respetivos descontos;
- q)Processar as prestações devidas aos bolseiros de investigação científica;
- r)Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- s)Assegurar as atividades no âmbito da segurança, saúde e bem-estar;
- t)Instruir procedimentos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- u)Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento e gestão de recursos humanos.
- 1.2 -No âmbito do Expediente:
- a)Receber, classificar, registar e distribuir a correspondência entrada e dirigida aos órgãos e serviços da ENSP-NOVA;
- b)Proceder à classificação e registo de correspondência expedida para outras entidades externas, assim como executar os demais atos de saída da mesma correspondência;
- c)Assegurar a divulgação interna da informação legal relevante;
- d)Zelar pela organização, manutenção e permanente atualização do arquivo do expediente e toda a documentação que lhe for confiada.
Artigo 10.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023