- 1 -As unidades funcionais podem ser coordenadas por dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade NOVA de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:
- a)Os Serviços podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º ou 3.º grau;
- b)Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 3.º ou 4.º grau;
- c)Podem ainda ser dirigidos por titulares de cargos de Direção Intermédia de 1.º grau, quando o Diretor determinar a coordenação de dois ou mais Serviços e/ou Gabinetes.
- 2 -Compete aos cargos de Direção Intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º graus especificamente:
- a)Dirigir o pessoal afeto à respetiva unidade funcional, nomeadamente distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal do serviço;
- d)Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os outros serviços;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da sua competência;
- f)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 6.º — Coordenação das unidades funcionais
Vigente desde: 30/11/2023
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