- 1 -O Departamento Administrativo e Económico tem como missão garantir a gestão administrativa e financeira, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis, a prestação de todos os serviços de suporte e a informação necessária ao regular funcionamento dos órgãos do Município, assegurar a gestão dos recursos humanos e velar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de índole jurídica, que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais.
- 2 -Ao Departamento Administrativo e Económico compete, em especial:
- a)Assegurar à Câmara Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal, ou a despacho do presidente ou dos membros da Câmara Municipal com responsabilidades executivas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço da administração municipal;
- c)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- d)Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
- e)Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
- f)Assegurar a tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, depois de devidamente autorizados e cabimentados;
- g)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação; g) Assegurar o recebimento, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e a expedição da correspondência produzida;
- h)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais;
- i)Assegurar a execução de projetos estratégicos determinantes para a concretização do desenvolvimento do município, nomeadamente os que envolvam de forma transversal a estrutura departamental da Câmara Municipal ou impliquem parcerias com outras entidades;
- j)Garantir a preparação de propostas de candidatura a programas de financiamento nacional e comunitário e outros, de aplicação às autarquias locais, em articulação com os diversos serviços do município e ou potenciais parceiros;
- k)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
- l)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- m)Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;
- n)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas;
- o)Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- p)Elaborar projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atualização e difusão;
- q)Assegurar a representação forense do Município;
- r)Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- s)Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;
- t)Assegurar a instrução dos processos de foro disciplinar;
- u)Coordenar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- v)Assegurar a inventariação, cadastro e registo do património municipal;
- w)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e de execução fiscal e assegurar os atos processuais correspondentes;
- x)Compete ainda ao Departamento de administrativo e económico praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 20.º — Departamento Administrativo e Económico
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018