- 1 -O Departamento de Coesão Social tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios da educação, cultura, desporto, juventude, ação social, associativismo e voluntariado, entre outras, promovendo a coesão social, a competitividade do território, a identidade e desenvolvimento local.
- 2 -Ao Departamento Coesão Social compete, em especial:
- a)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;
- b)Assegurar o programa de aquisição de equipamento e construção dos estabelecimentos escolares;
- c)Programar e coordenar, a conservação e gestão do equipamento e dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- d)Gerir o pessoal dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- e)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de apoio à família;
- f)Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;
- g)Garantir a representação do Município nos órgãos dos estabelecimentos de ensino;
- h)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- i)Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva e ocupacional que se dirijam à população do concelho;
- j)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais, associativas e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- k)Planear as infraestruturas desportivas do Município e assegurar a respetiva gestão;
- l)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades recreativas e lúdicas de âmbito municipal em particular;
- m)Executar as políticas definidas na área da juventude;
- n)Programar e executar ou apoiar programas às organizações da sociedade civil que atuam na área da juventude;
- o)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal;
- p)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social e os contactos institucionais com entidades externas;
- q)Assegurar medidas de apoio e de emergência social;
- r)Promover medidas de apoio às famílias e à população sénior;
- s)Assegurar o apoio às associações de moradores;
- t)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
- u)Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;
- v)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob a sua gestão.
- w)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- x)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural e recreativa do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- y)Salvaguardar e promover o património cultural, promovendo a sua classificação e inventariação;
- z)Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respetiva gestão;
- aa)Garantir uma programação cultural diversificada;
- bb)Assegurar a gestão dos museus, promovendo a segurança e a conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;
- cc)Promover o desenvolvimento da rede municipal de leitura pública, fomentando a utilização das Bibliotecas Municipais como recursos ao serviço do conhecimento e do lazer;
- dd)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão do arquivo municipal como repositório da memória coletiva;
- ee)Promover o apoio financeiro, técnico ou material a instituições públicas e privadas e a outros agentes culturais no desenvolvimento de atividades culturais e no funcionamento das respetivas estruturas;
- ff)Programar e executar ações de desenvolvimento turístico e de promoção externa do concelho.
- 3 -Compete ainda ao Departamento de Coesão Social praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 21.º — Departamento de Coesão Social
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018