1 - Ao Departamento de Sustentabilidade e Ordenamento do Território compete a promoção e desenvolvimento das atividades de planeamento territorial, gestão urbanística, elaboração e avaliação dos planos municipais de ordenamento do território, licenciamento de operações urbanísticas, mobilidade, proteção do ambiente, bem como das atividades relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos respeitantes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamentos sociais e das infraestruturas da responsabilidade do Município.
2 - Ao Departamento de Sustentabilidade e Ordenamento do Território compete, em especial:
a) Promover os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento, coordenando a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
b) Articular a atividade municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal, do Plano Estratégico da Cidade de Anadia e de outros planos de natureza estratégica;
c) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;
d) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, elaborando projetos de interesse municipal acompanhando a sua execução e respetiva avaliação;
e) Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;
f) Executar tarefas de conceção, promoção e controlo de execução de projetos no âmbito da sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
g) Garantir o ordenamento da sinalização e trânsito no espaço público;
h) Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
i) Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;
j) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território;
k) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
l) Programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado do desenvolvimento urbanístico do território municipal;
m) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;
n) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista na lei e nos regulamentos em vigor relativamente às operações urbanísticas;
o) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como o uso das edificações;
p) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental;
q) Propor ações de educação e sensibilização ambiental;
r) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
s) Coordenar e conduzir os procedimentos relativos à conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas pelo Município, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
t) Assegurar a elaboração de projetos de edifícios municipais, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, engenharia civil, eletrotecnia e colaborar neste âmbito na realização de estudos urbanísticos municipais;
v) Garantir os trabalhos de topografia necessários;
w) Executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes, supervisionando a conservação de parques, jardins e monumentos municipais;
x) Elaborar e atualizar de forma sistemática o cadastro de infraestruturas municipais;
y) Coordenar a conceção, construção e manutenção de novas vias municipais, elaborando projetos de obras de construção e conservação;
z) Inspecionar, acompanhar e promover as medidas necessárias à conservação de estradas, caminhos e infraestruturas municipais;
aa) Assegurar a lavagem e limpeza das vias e espaços públicos;
bb) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos e equiparados nas áreas estabelecidas na alínea anterior;
cc) Promover a instalação, nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;
dd) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização;
ee) Manter em condições de operacionalidade o parque de viaturas e oficinas do Município, providenciando a execução das revisões e serviços necessários à sua operacionalidade;
ff) Desencadear os procedimentos necessários ao fornecimento de combustíveis, bem como efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção de medidas adequadas a cada máquina e viatura;
gg) Elaborar propostas para a aquisição de máquinas e viaturas, bem como para o funcionamento permanente dos serviços de manutenção;
hh) Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas municipais;
ii) Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza pontual, levados a cabo pelo Município através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis nas oficinas e no parque de máquinas e viaturas;
jj) Planear, projetar, criar, executar e manter os espaços verdes da responsabilidade do Município, acompanhando e apoiando a construção de espaços verdes, assegurando a seleção e plantio de espécies adequadas;
kk) Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
ll) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;
mm) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, bem como a construção e conservação de arruamentos e redes de drenagem de águas pluviais;
nn) Assegurar o funcionamento do sistema municipal de abastecimento de água e de saneamento, efetuando a respetiva conservação e manutenção;
oo) Assegurar em articulação com o Serviço Médico Veterinário as condições higieno-sanitárias relativas às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores, práticas que cumpram as respetivas normas.
3 - Compete ainda ao Departamento de Sustentabilidade e Ordenamento do Território praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
ANEXO B
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Anadia
Considerando:
1 - A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Anadia realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 06 de junho 2018.
2 - O disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;
3 - A revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
4 - O disposto no Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.
Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes de apoio à Câmara Municipal e defina as suas atribuições e competências, de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes