Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
- 1 -O Serviço de Inventário e Cadastro Patrimonial está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º e 11.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Inventário e Cadastro Patrimonial o seguinte:
- a)Organizar, e manter atualizado, o inventário e cadastro de todos os bens da autarquia, designadamente, os do domínio público e privado, sob sua jurisdição;
- b)Promover, e coordenar, o levantamento e sistematização da informação, que assegure o conhecimento de todos os bens da autarquia e a respetiva localização;
- c)Assegurar a gestão e controlo do património do Município, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, em conformidade com o estipulado na Norma de Controlo Interno;
- d)Desenvolver, e acompanhar, todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilístico em vigor e demais legislação aplicável;
- e)Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, de acidentes de trabalho e acidentes pessoais, e outros que a autarquia subscreva;
- f)Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;
- g)Elaborar mapas finais, de fecho de ano;
- h)Promover o registo dos imóveis, propriedade da autarquia;
- i)Gerir os arquivos ativos e inativos do serviço;
- j)Assegurar, em articulação com a Divisão Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- k)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- l)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- m)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas;
- n)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.