- 1 -A Divisão Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Económico ou do Presidente da Câmara, e tem como missão a cooperação ativa com os órgãos municipais na procura de soluções adequadas à situação concreta do Município de forma a alcançar os objetivos com maior eficiência e economia de recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental:
- 2.1 -No âmbito dos serviços de contabilidade:
- a)Assegurar o fornecimento os elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
- b)Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- c)Assegurar a execução, nos termos legais, da contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
- d)Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
- e)Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
- f)Assegurar o cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
- g)Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
- h)Assegurar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- i)Assegurar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento do município;
- j)Assegurar o processamento a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
- k)Assegurar registo e controlo da receita cobrada pelos vários serviços emissores;
- l)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de estado e outros entes públicos e outras entidades;
- m)Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
- n)Assegurar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
- o)Assegurar a receção das guias de remessa relativas aos fornecimentos de bens ou documentos suporte relativos à prestação de serviços, conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
- p)Assegurar a organização o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
- q)Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
- r)Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
- s)Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
- t)Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
- u)Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
- v)Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
- w)Apuramento dos resultados mensais, possibilitando, além do resultado líquido global, os resultados dos centros de responsabilidade e as margens dos serviços prestados pelo município;
- x)Assegurar a realização das tarefas administrativas que, sendo inerentes à divisão financeira, não estejam especialmente cometidas a outra secção, setor ou serviço.
- 2.2 -No âmbito dos serviços de aprovisionamento:
- a)Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
- b)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
- c)Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimentos,
- d)nos termos da legislação em vigor;
- e)Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
- f)Proceder à execução das demais funções de caráter técnico-administrativo, inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
- g)Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da secção;
- i)Executar, todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de concursos para fornecimentos promovidos pela entidade competente;
- j)Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
- k)Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
- l)Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento.
- m)Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas aquisições;
- n)Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente
- o)Impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
- p)Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações;
- q)Prévias necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços;
- r)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
- 2.3 -No âmbito dos serviços de Tesouraria:
- a)Assegurar a arrecadação todas as receitas municipais;
- b)Proceder ao registo diário de todos os movimentos inerentes à receita e à despesa municipal;
- c)Conferir, diariamente, as contas enviadas pelos serviços municipais que efetuem cobranças e proceder ao respetivo registo;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- e)Elaborar o diário de tesouraria, a folha de caixa, o resumo diário e os respetivos documentos de suporte;
- f)Fazer o controlo das contas bancárias;
- g)Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
- h)Proceder à guarda de valores monetários, dos cheques não preenchidos e anulados;
- i)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
- j)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias.
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas
Artigo 9.º — Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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