Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Organizacional está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Económico ou do Presidente da Câmara e é uma unidade orgânica flexível de organização, coordenação e gestão interna, sobretudo no apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Organizacional:
- 2.1 -No âmbito da administração e gestão dos recursos humanos:
- a)Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, contribuindo para o aperfeiçoamento das suas competências e habilitações, e para a melhoria do desempenho organizacional;
- b)Coordenar de forma integrada a gestão dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade da divisão, garantindo a articulação com os demais serviços municipais;
- c)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas à divisão;
- d)Coordenar a gestão global de gestão dos recursos humanos, baseada nas competências comportamentais e técnicas, numa ótica de valorização profissional e incremento do desempenho individual;
- e)Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional;
- f)Promover o desenvolvimento organizacional e a otimização dos processos de trabalho como suporte à melhoria contínua do desempenho do município;
- g)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na monitorização sistemática do desempenho e orientada para a obtenção de resultados;
- h)Apoiar o município nos contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- i)Elaborar o plano de atividades da divisão compilando os contributos das diversas unidades que o integram, realizar a respetiva valorização orçamental e controlar o desenvolvimento da sua execução, elaborando relatórios de acompanhamento periódicos;
- j)Dar suporte às unidades da divisão na elaboração dos processos contratuais, de modo a garantir o cumprimento das normas internas e legislação em vigor aplicáveis;
- k)Executar as atividades de caráter administrativo, financeiro e de gestão contratual a realizar no âmbito da divisão;
- l)Coordenar ou assegurar a execução de propostas, informações, pareceres, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- m)Coordenar a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social do município;
- n)Coordenar e promover o acompanhamento, controlo e avaliação da execução financeira em matéria de pessoal;
- o)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, na gestão previsional de efetivos;
- p)Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e o conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
- q)Cooperar na apreciação de propostas e na emissão de pareceres sobre regras de gestão, orientações relativas a métodos de trabalho, meios tecnológicos ou outros que interfiram nas atividades desenvolvidas no departamento;
- r)Garantir o cumprimento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores.
- 2.2 -No âmbito da administração geral e do apoio aos órgãos municipais:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos;
- b)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à câmara municipal;
- c)Gerir todo o ciclo de vida da correspondência e assegurar o arquivo geral da autarquia;
- d)Promover a distribuição, por todas as unidades e subunidades orgânicas, de normas internas, diretivas ou ordens de serviço;
- e)Elaborar, promover a respetiva divulgação e proceder ao arquivo de avisos, editais e anúncios;
- f)Assegurar as funções legalmente cometidas à câmara municipal em matéria de recenseamento, e organizar e prestar apoio aos processos eleitorais;
- g)Preparar a agenda das reuniões da câmara municipal, elaborar as respetivas atas e manter atualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos municipais;
- h)Dar apoio aos órgãos municipais, garantindo o adequado encaminhamento das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- i)Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas reuniões da câmara municipal ou nas que o presidente participe e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- j)Proceder, nos termos, prazos e forma legais, à emissão de certidões da divisão;
- k)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à gestão e funcionamento dos equipamentos municipais
- l)Assegurar os serviços de atendimento geral e receção, bem como o telefone, a segurança e a limpeza das instalações
- 2.3 -No âmbito das taxas e licenças:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à cobrança de taxas bem como à emissão de licenças, que sejam da responsabilidade da câmara municipal e que, pela sua natureza, não constituam competência de outra unidade orgânica, em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor;
- b)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos e pagamentos em prestações;
- c)Emitir guias de receita relativas ao pagamento de vendas de bens ou prestação de serviços.
- 2.4 -No âmbito do serviço administrativa de empreitadas de Obras Públicas e Planeamento:
- a)Promover a execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de procedimentos administrativos relativos a empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
- b)Assegurar, no âmbito dos procedimentos de empreitadas, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e exposições;
- c)Assegurar o apoio administrativo e o expediente relativo a assuntos relacionados com empreitadas em curso;
- d)Manter permanentemente atualizado o sistema informático de controlo de empreitadas, procedendo ao carregamento e tratamento da informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;
- e)Proceder, após efetivação da receção provisória das empreitadas, à elaboração da respetiva conta final;
- f)Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas municipais.
- 2.5 -No âmbito da colaboração com o Notário Privativo:
- a)Dar apoio à preparação de atos que careçam de forma solene e nos quais participe o município de acordo com deliberações da câmara ou despacho do presidente;
- b)Providenciar pela realização dos atos notariais que, nos termos da lei, caibam ao notário privativo do município;
- c)Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
- d)Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
- e)Promover a expedição de fotocópias e a passagem de certidão de documentos notariais, sobre matéria da sua competência;
- f)Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargo ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;
- g)Informar sobre a legalidade, oportunidade ou conveniência da permissão de uso privativo de bens do domínio público municipal;
- h)Instruir, com a colaboração, quando necessário de outras unidades orgânicas, os processos administrativos e assegurar as formalidades necessárias aos processos de expropriação;
- i)Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;
- j)Organizar os processos de concessão, constituição de direito de superfície ou arrendamento de bens afetos ao município, a fim de serem submetidos a aprovação dos órgãos competentes;
- k)Preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham como objeto a disposição ou administração de bens afetos à atividade do município, bem como aqueles que o município pretenda adquirir ou utilizar;
- l)Fiscalizar o cumprimento dos atos ou contratos que tenham por objeto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, com a colaboração de outras unidades orgânicas, quando se trate de obrigações no âmbito das competências destas, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efetivar a aplicação das sanções previstas na lei ou nos atos ou contratos constitutivos;
- m)Requerer documentos necessários à prática dos atos registrais;
- n)Organizar e manter atualizado um registo de todos os contratos e protocolos celebrados pelo município;
- o)Emitir certidões, ou quando a emissão for da competência do órgão autárquico, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do município, ou pelos seus órgãos administrado;
- p)Preencher verbetes estatísticos e enviá-los ao serviço competente da administração central;
- q)Organizar e remeter os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Organizacional, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais - Unidade Orgânica de 3.º Grau, das Subunidades Orgânicas e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.