- 1 -O Serviço de Associativismos Desportivo está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Desporto:
- a)Promover e incentivar práticas desportivas, estimulando o associativismo desportivo do Município;
- b)Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
- c)Assegurar o cumprimento e monitorização do Programa de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Desportivo (PAMDD) e respetivos Subprogramas com respeito pelos princípios equidade, proporcionalidade, legalidade, transparência, universalidade, igualdade e a prossecução do interesse público, entre outros;
- d)Colaborar com a comunidade local em projetos e iniciativas que promovam a atividade desportiva e o desporto;
- e)Garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- f)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 20.º — Serviço de Associativismo Desportivo - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018