Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
- 1 -O Serviço Gestão de Bibliotecas e Juventude está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social e é responsável por superintender na gestão do serviço de bibliotecas, serviço de museus e assegurar o seu funcionamento.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Ação Cultural:
- a)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal;
- b)Assegurar a gestão das redes de bibliotecas municipais;
- c)Garantir a representação do Município de Anadia na rede intermunicipal de bibliotecas;
- d)Promover e dinamizar a prática de leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência das bibliotecas e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;
- e)Desenvolver e manter condições para a efetivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
- f)Efetuar o inventário e catalogação dos fundos documentais da Biblioteca Municipal;
- g)Promover ações de animação e divulgação do livro, da leitura, da escrita e da imagem;
- h)Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
- i)Propor as aquisições de livros e outra documentação e manter a atualização dos fundos documentais da biblioteca;
- j)Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município e factos históricos da vida passada e presente do município;
- k)Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;
- l)Assegurar o bom estado de conservação dos volumes e da documentação à sua guarda;
- m)Gerir o arquivo fotográfico, implementando ações de descrição, digitalização, organização, conservação e difusão do acervo;
- n)Facilitar o acesso dos munícipes a um diversificado e atualizado conjunto de recursos informativos de modo a dar resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente e pesquisa, nomeadamente por recurso à informatização do serviço;
- o)Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;
- p)Coordenar a participação em projetos/programas de valorização do património cultural promovidos pelo Município ou em parceria com outras entidades;
- q)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação e/ou promoção de património artístico e cultural;
- r)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação, proteção e classificação do património material e imaterial da área do município;
- s)Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para a juventude;
- t)Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
- u)Apresentar projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitem às políticas de juventude.
- v)Promover iniciativas sobre a juventude a nível local e propor ações e projetos destinados à juventude do concelho;
- w)Organizar e dar apoio técnico e administrativo ao conselho municipal da juventude;
- x)Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
- y)Implementar e apoiar o associativismo juvenil e a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- z)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- aa)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.