- 1 -O Serviço de Gestão Ambiental está diretamente dependente do Chefe de Divisão da Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Gestão Ambiental:
- a)Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do executivo;
- b)Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou por quaisquer outras entidades, nos termos da lei;
- c)Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
- d)Elaborar pareceres sobre estudos, planos e projetos que incidam sobre a área do concelho e que sejam suscetíveis de afetar o ambiente;
- e)Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
- f)Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- g)Coordenar a operacionalização da recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos e a recolha seletiva;
- h)Coordenar a operacionalização da recolha de lixos grossos no concelho e definir o seu destino final;
- i)Efetuar, em conjunto com a Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, a gestão do canil municipal;
- j)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
- k)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- l)Contactar e interagir com as autoridades competentes com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- m)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao serviço;
- n)Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- o)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
Artigo 24.º — Serviço de Gestão Ambiental - Unidade Orgânica Flexível de 6.º grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018