- 1 -O Serviço de Planeamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Planeamento do Território, designadamente:
- a)Participar na elaboração dos processos de revisão, alteração e suspensão dos planos municipais de ordenamento do território;
- b)Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos planos municipais de ordenamento do território em vigor no concelho;
- c)Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo, de iniciativa municipal;
- d)Promover as ações necessárias à obtenção da informação necessária para a implementação e manutenção de uma base de dados urbana e a sua consequente atualização;
- e)Proceder à georreferenciação dos processos de obras que dão entrada no Serviço de Gestão Urbanística;
- f)Proceder à digitalização e georreferenciação faseadas dos processos de obras existentes no arquivo do Serviço de Gestão Urbanística;
- g)Implementar, desenvolver e gerir os SIG e a sua interligação com os restantes serviços;
- h)Parametrizar, em conjunto com os restantes serviços, a informação a inserir nos SIG;
- i)Realizar e atualizar a cartografia vetorial de base;
- j)Executar cartografia temática;
- k)Disponibilizar criteriosamente a informação dos SIG pelos diversos serviços;
- l)Elaborar cadastro das infraestruturas em ambiente SIG;
- m)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital necessária ao apoio das funções de gestão do Município;
- n)Apoiar a elaboração e monitorização dos instrumentos de Gestão Urbanística;
- o)Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;
- p)Elaborar o cadastro de redes e infraestruturas municipais;
- q)Garantir a introdução de conteúdos de âmbito espacial na página do município na internet;
- r)Colaborar com entidades externas públicas e privadas no domínio da Informação Geográfica;
- s)Assegurar os procedimentos relativos à nomenclatura das vias públicas e prestar apoio no âmbito da fixação da toponímia;
- t)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- u)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 26.º — Serviço de Planeamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018