- 1 -O Serviço de Gestão Urbanística está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Gestão Urbanística, designadamente:
- a)Prestar informação sobre os pedidos de licenciamento e comunicação prévia para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização, estabelecendo as condições a observar na execução das mesmas, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição nelas produzidos, e o prazo para a sua conclusão, o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras e as condições gerais do contrato de urbanização, se for caso disso;
- b)Apreciar o projeto de arquitetura, no caso de pedido de licenciamento relativo a operações urbanísticas, sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;
- c)Apreciar as comunicações prévias apresentadas, sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, de alvará de loteamento, as normas técnicas de construção em vigor;
- d)Prestar informações, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar determinadas operações urbanísticas ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, indicando no caso de a informação ser desfavorável, os termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista de forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis;
- e)Prestar informações relativas aos pedidos de licenciamento para a realização de operações urbanísticas;
- f)Prestar informações relativas à verificação dos requisitos para constituição da propriedade horizontal de edifícios;
- g)Emitir informações sobre os pedidos para a concessão da autorização de utilização, e alteração de utilização para as respetivas edificações;
- h)Preparar a fundamentação das informações técnicas dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização;
- i)Proceder à realização de vistorias com vista à concessão da autorização de utilização e outras previstas na legislação em vigor;
- j)Realizar auditorias no âmbito dos empreendimentos turísticos;
- k)Proceder à realização das vistorias com vista à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, com vista a verificar o estado de execução dos arruamentos, águas e esgotos, pluviais e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores em articulação com as empresas concessionárias de eletricidade, rede de telecomunicações e abastecimento de gás;
- l)Proceder à consulta das entidades exteriores, que nos termos da lei devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido requerido;
- m)Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras, bem como os pedidos de novas licenças, de prorrogação e de revalidação de despachos ou deliberações que hajam caducado;
- n)Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
- o)Garantir a articulação das atividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia;
- p)Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;
- q)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 27.º — Serviço de Gestão Urbanística - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018