- 1 -O Serviço de Fiscalização está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Fiscalização, designadamente:
- a)Proceder à fiscalização do estado de execução de edificações, loteamentos e outros, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, licenças ou comunicações prévias admitidas e seus prazos de validade, denunciando as irregularidades detetadas;
- b)Detetar infrações e lavrar os respetivos autos;
- c)Embargar obras ilegais e lavrar os autos de embargo;
- d)Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas e demais normas cujo em matéria de, designadamente: higiene e limpeza pública, ocupação de bens do domínio público, publicidade, trânsito, sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, parques de sucata, exploração de massas minerais, vacarias, suiniculturas e recursos hídricos;
- e)Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças, comunicações prévias ou inexistência das mesmas;
- f)Executar notificações, citações ou intimações ordenadas superiormente ou solicitadas por entidades externas;
- g)Colaborar nas execuções fiscais, prestando as informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
- h)Integrar a comissão de vistorias efetuadas no âmbito da Divisão;
- i)Prestar informações sobre os projetos das obras particulares que superiormente lhe sejam solicitadas;
- j)Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- k)Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;
- l)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 29.º — Serviço de Fiscalização - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018