- 1 -O Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional, designadamente:
- a)Executar, por empreitada, obras respeitantes a vias de comunicação, rede viária urbana e rural, edifícios e equipamentos municipais, obras diversas de construção civil, arranjos urbanísticos, requalificação urbana e outros empreendimentos Municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- b)Promover a construção, fiscalização, manutenção e conservação, por administração direta, das estradas, arruamentos e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
- c)Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;
- d)Elaborar e implementar planos de eficácia energética e hídrica;
- e)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;
- f)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- g)Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes as exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
- h)Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- i)Assegurar a gestão e conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos afetas às unidades operacionais do serviço;
- j)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;
- k)Assegurar o apoio necessário às Juntas de Freguesia na execução de trabalhos em caminhos;
- l)Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelas Juntas de Freguesia, coletividades, associações e instituições do concelho;
- m)Propor a aquisição de material de sinalização;
- n)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- o)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- p)Promover e colaborar com as Juntas de Freguesia na limpeza e manutenção das linhas de água, órgãos de drenagem das águas pluviais;
- q)Acompanhar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes da autorização concedida pelo Município;
- r)Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
- s)Estudar e implementar medidas que visem promover a melhoria habitacional em coordenação com o serviço de Ação Social no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia;
- t)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo afeto à unidade orgânica;
- u)Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das cofinanciadas;
- v)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- w)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 33.º — Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018