- 1 -O Serviço Técnico-administrativo está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço Técnico-administrativo, designadamente:
- a)Assegurar a elaboração dos programas de concurso e cadernos de encargos necessários à aquisição de bens e serviços e à realização empreitada de obras públicas;
- b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto, nos termos da lei da contratação pública;
- c)Providenciar a elaboração, acompanhamento e monitorização de projetos de obras municipais e coordenar as avaliações setoriais internas relativas aos mesmos;
- d)Elaborar os procedimentos necessários à obtenção de pareceres externos relativos aos projetos municipais;
- e)Acompanhar os procedimentos de contratação pública de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da lei;
- f)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- g)Colaborar com o Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional assegurar a fiscalização de todas as empreitadas municipais, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações do caderno de encargos, qualidade e prazos de execução, através da implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
ANEXO C
Criação de Subunidades Orgânicas nos Serviços da Câmara Municipal de Anadia
Considerando que:
- 1 -O Regulamento de Organização de Serviços Municipais, do qual consta o Modelo de Organização Interna e Atribuições dos Serviços Municipais de Anadia, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada a 20 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013;
- 2 -Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;
- 3 -A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, tomada em sua reunião ordinária realizada a 10 de fevereiro de 2016 deliberou fixar em oito o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior, tendo para o efeito aprovado a alteração, sob a forma de aditamento, ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013;
- 4 -Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro foi publicado o aviso n.º 3258/2016 no Diário da República, 2.ª série, N.º 49, de 10 de março de 2016, publicitando a alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no considerando anterior;
- 5 -Nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criou unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cujo modelo consta do Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013 - Parte II - Modelo de Organização Interna e Atribuições;
- 6 -Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
- 7 -Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
- 8 -Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que:
Na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, são criadas oito Subunidades Orgânicas, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2016, que serão lideradas por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
Na unidade orgânica flexível de desenvolvimento organizacional:
I - Uma (1) Subunidade Orgânica Administração Geral e do Apoio aos Órgãos Municipais cujas atribuições e competências são:
- a)Proceder à abertura diária da correspondência recebida na Câmara Municipal, bem como executar as tarefas inerentes à classificação e distribuição da mesma e outros documentos, designadamente no sistema de gestão documental;
- b)Controlar o andamento da correspondência recebida e informar o chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional das eventuais retenções ou erros de registo ou remessa, designadamente no sistema de gestão documental;
- c)Executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência proveniente de todos os serviços da Câmara Municipal, bem como da Assembleia Municipal e assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal;
- d)Assegurar todo o expediente e arquivo da secção;
- e)Assegurar a escrituração do expediente não especialmente distribuído a outros serviços;
- f)Elaborar, em matéria de arquivo, estatísticas do serviço, preencher os respetivos impressos e remetê-los às entidades competentes, se tal for determinado, nos prazos legais;
- g)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- h)Elaborar o expediente relativo aos processos eleitorais;
- i)Assegurar a ligação com os arquivos correntes, de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do arquivo geral;
- j)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- k)Colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
- l)Velar pela conservação dos documentos arquivados;
- m)Escriturar os livros ou suportes informáticos próprios da secção e assegurar a sua conservação e guarda;
- n)Prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal.
- o)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
II -Uma (1) Subunidade Orgânica de Administração e Gestão dos Recursos Humanos, cujas atribuições e competências são:
- a)Executar os procedimentos inerentes à nomeação, regularização, mobilidade, disciplina, aposentação e exoneração do pessoal em serviço no município;
- b)Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores da autarquia;
- c)Executar o expediente dos concursos de recrutamento e promoção de pessoal;
- d)Assegurar os mecanismos tendentes e necessários à progressão dos trabalhadores nas respetivas carreiras;
- e)Executar o expediente relativo à contratação de pessoal a termo certo;
- f)Executar o expediente relativo à organização dos quadros de pessoal dos diferentes serviços do município;
- g)Proceder ao atendimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;
- h)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e às alterações que se mostrem necessárias;
- i)Proceder ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores, prestando-lhes os esclarecimentos e o apoio que se mostrem necessários;
- j)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações familiares a crianças e jovens e promover as inscrições de trabalhadores na Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e em outras instituições;
- k)Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
- l)Elaborar as listas de antiguidade do pessoal e proceder à sua publicitação;
- m)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;
- n)Solicitar a verificação de faltas e licenças por doença e assegurar o expediente respeitante a juntas médicas;
- o)Proceder ao controlo da assiduidade e promover a realização dos procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;
- p)Controlar o cumprimento do dever de pontualidade relativamente aos serviços cujo pessoal efetua marcação através de processo informático;
- q)Manter em ordem e atualizados os ficheiros do pessoal que frequenta ações de formação profissional;
- r)Promover e acompanhar os diferentes tipos de ação social a desenvolver junto dos trabalhadores e suas famílias;
- s)Colher os elementos necessários à elaboração do balanço social do pessoal da autarquia e elaborar, anualmente, o expediente a este relativo.
- t)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal e assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados superiormente;
- u)Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores;
- v)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que os trabalhadores estão sujeitos, de acordo com as normas em vigor e diretamente relacionadas com o município;
- w)Calcular ajudas de custo, subsídio de transporte, trabalho extraordinário, trabalho prestado em dias de descanso semanal, de descanso complementar ou feriados e processar os respetivos pagamentos;
- x)Calcular os valores das comparticipações nas despesas com a saúde e processar os respetivos pagamentos;
- y)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
- z)Prestar informação no SIIAL - Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais e demais entidades;
- aa)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
III -Uma (1) Subunidade Orgânica de Empreitadas de Obras Públicas, cujas atribuições e competências são:
- a)Execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
- b)Executar, no âmbito dos procedimentos de empreitadas, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e exposições;
- c)Executar o apoio administrativo e o expediente relativo a assuntos relacionados com empreitadas em curso;
- d)Manter permanentemente atualizado o sistema informático de controlo de empreitadas, procedendo ao carregamento e tratamento da informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;
- e)Proceder, após efetivação da receção provisória das empreitadas, à elaboração da respetiva conta final;
- f)Executar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas municipais;
- g)Colaborar na execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas, no âmbito do quadro comunitário de apoio, e prestar apoio à respetiva organização dos dossiers ou processos financeiros;
- h)Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias necessárias aos procedimentos de empreitadas de Obras Públicas, na plataforma eletrónica Vortalgov ou outra que venha a substituí-la;
- i)Prestar o apoio administrativo aos júris dos procedimentos referidos na alínea anterior;
- j)Prestar apoio administrativo à elaboração de programas de procedimento, relatórios preliminares e finais e demais documentos necessários com vista à adjudicação de empreitadas de obras públicas;
- k)Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de empreitadas de empreitadas de Obras Públicas;
- l)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
IV -Uma (1) Subunidade Orgânica de Contratos Públicos e Notariado, cujas atribuições e competências são:
- a)Executar as tarefas necessárias à prática dos atos a celebrar pelo notário privativo do município;
- b)Elaborar o registo e relações de escrituras e enviá-las às entidades competentes;
- c)Preencher verbetes onomásticos dos outorgantes e mantê-los devidamente ordenados;
- d)Preencher verbetes estatísticos e enviá-los ao Ministério da Justiça;
- e)Executar as tarefas necessárias à prática dos atos de contratação da execução de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, a celebrar com intervenção do oficial público designado para o efeito;
- f)Liquidar as contas dos atos e emitir as guias de receita respetivas;
- g)Organizar e remeter os processos que carecem de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas;
- h)Organizar em suporte de papel e em suporte informático os ficheiros de escrituras celebradas pelo notário privativo e manter todos os processos devidamente ordenados e instruídos;
- i)Organizar em suporte de papel e em suporte informático os ficheiros dos contratos celebrados pelo oficial público e manter todos os processos devidamente ordenados e instruídos;
- j)Efetuar pedidos de certidões de teor ou com valor informativo na Conservatória do Registo Predial;
- k)Efetuar pedidos de certidões do teor matricial nos serviços da Autoridade Tributária;
- l)Proceder ao registo de prédios adquiridos pelo Município de Anadia na Conservatória do Registo Predial;
- m)Proceder à inscrição de prédios adquiridos pelo Município de Anadia na Conservatória do Registo Predial;
- n)Efetuar atendimentos pessoais e telefónicos a munícipes no âmbito do exercício das competências atrás referidas;
- o)Informar os serviços respetivos de eventuais erros ou omissões de que se aperceba, no âmbito da contratação pública, por forma a suprir, oportunamente, as respetivas lacunas;
- p)Assegurar o expediente e arquivo da secção;
- q)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível divisão de gestão financeira, patrimonial e controlo orçamental:
V -Uma (1) Subunidade Orgânica de Aprovisionamento, cujas atribuições e competências são:
- a)Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas aquisições;
- b)Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
- c)Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços;
- d)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
- e)Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
- f)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
- g)Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimentos, nos termos da legislação em vigor;
- h)Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
- i)Proceder à execução das demais funções de caráter técnico-administrativo, inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
- j)Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da secção;
- l)Executar, todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de concursos para fornecimentos promovidos pela entidade competente;
- m)Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
- n)Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
- o)Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;
- p)Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da Divisão;
- q)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
VI -Uma (1) Subunidade Orgânica na área da contabilidade, cujas atribuições e competências são:
- a)Fornecer os elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
- b)Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- c)Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
- d)Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
- e)Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
- f)Processar a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
- g)Registar e controlar a receita cobrada pelos vários serviços emissores;
- h)Proceder ao cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
- i)Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
- j)Efetuar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento da despesa do município;
- k)Efetuar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- l)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de Estado e outros entes públicos e outras entidades;
- m)Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
- n)Rececionar faturas e conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
- o)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
- p)Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
- q)Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
- r)Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
- s)Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
- t)Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
- u)Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
- v)Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
- w)Registar a informação financeira municipal no sistema central de recolha e validação da informação financeira e demais plataformas de reporte;
- x)Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da divisão no âmbito das competências referidas nas alíneas anteriores;
- y)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Planeamento e Urbanismo:
VII - Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na Área de Planeamento e Urbanismo, cujas atribuições e competências são:
- a)Executar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da Divisão;
- b)Efetuar consultas às entidades intervenientes nos processos;
- c)Preparar a documentação e processos para resolução (deliberação ou despacho) e respetivas listagens;
- d)Proceder ao controlo sistemático dos prazos legais para a instrução e resolução dos pedidos;
- e)Executar e enviar toda a correspondência da Divisão;
- f)Proceder ao registo e arquivo de todos os documentos e processos após a resolução da petição e comunicação ao interessado;
- g)Efetuar o controlo de saída de todos os documentos em arquivo, mediante o inerente registo;
- h)Promover a organização e manutenção do sistema de arquivo por forma a otimizar a consulta da documentação e processos arquivados;
- i)Proceder à recolha de elementos e sua organização com vista à realização de estatísticas;
- j)Informar os processos de obras no que se reporta a sua correção formal;
- k)Efetuar o atendimento e prestar informações ao público no âmbito de todos os assuntos administrativos Divisão;
- l)Proceder à receção de documentos e efetuar os respetivos registos de entrada;
- m)Emitir licenças e guias de receita e elaborar os respetivos registos;
- n)Proceder à verificação dos documentos recebidos, para que sejam respeitadas as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente as respeitantes a forma, redação e correção das petições;
- o)Efetuar a liquidação e apuramento das taxas;
- p)Emitir alvarás de loteamento e de obras de urbanização, procedendo aos respetivos registos;
- q)Prestar informação regular ao Chefe de Divisão sobre os processos de obras particulares entrados na Câmara Municipal, a fim de permitir a atualização contínua do sistema de informação geográfica e da avaliação dos planos urbanísticos;
- r)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural:
VIII -Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na área de Educação, cujas atribuições e competências são:
- a)Assegurar a receção e a emissão do expediente da respetiva unidade orgânica;
- b)Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;
- c)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- d)Secretariar o responsável pela respetiva unidade orgânica;
- e)Secretariar as reuniões realizadas no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- f)Executar procedimentos administrativos no âmbito do planeamento da rede de equipamentos municipais de educação, da elaboração dos respetivos projetos e do acompanhamento das correspondentes obras;
- g)Executar as tarefas e ações administrativas abrangidas pelas competências do município em matéria educativa, nomeadamente em matéria de gestão de refeitórios e dos transportes escolares;
- h)Colaborar na prestação de apoio na gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino básico (1.º ciclo), designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático e à manutenção dos edifícios e logradouros, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Colaborar na gestão dos estabelecimentos pré-escolares sob responsabilidade da autarquia;
- j)Colaborar na execução de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- k)Prestar apoio administrativo à atualização a carta educativa do Município de Anadia;
- l)Prestar apoio à preparação e implementação de meios e medidas de educação e expressão artística, físico-motora e de aprendizagem de novas tecnologias nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo ou outras que venham a ser definidas por lei como competência da autarquia.
- m)Colaborar no desenvolvimento de programas de prática desportiva nas escolas, definidas por lei como competência da autarquia;
- n)Colaborar no desenvolvimento de projetos e campanhas de educação física e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
- o)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos relativos às aquisições de bens e serviços inerentes à atividade da divisão para posterior entrega na secção de aprovisionamento;
- p)Prestar apoio administrativo aos júris e comissões dos procedimentos a que se refere a alínea anterior;
- q)Colaborar na ação social escolar designadamente a atribuição de auxílios económicos aos alunos carenciados.
- r)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
ANEXO D
(ver documento original)
311884307