- 1 -O Serviço de Técnico Florestal está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, ao Serviço Técnico Florestal compete designadamente:
- a)Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
- c)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- d)Relacionar-se com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (estado, municípios, associações de produtores, entre outras);
- e)Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios;
- f)Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e a combate a incêndios florestais;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Construir e gerir SIG's de DFCI;
- i)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- j)Constituir dossier atualizado com a legislação relevante para o sector florestal;
- k)Manter o arquivo do serviço;
- l)Sensibilizar as populações locais para as Políticas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- m)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- n)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- o)Elaborar candidaturas a programas financeiros no âmbito das suas competências;
- p)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- q)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- r)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 8.º — Serviço Técnico Florestal - Unidade Orgânica de 6.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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