- 1 -A criação e dissolução de departamentos é da competência do Presidente da ESTeSC, ouvido o CE.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os departamentos da ESTeSC são os seguintes:
- a)Departamento de Audiologia, Fisioterapia e Saúde Ambiental, constituído pelas UCP de Audiologia, de Fisioterapia e de Saúde Ambiental;
- b)Departamento de Ciências de Base, constituído pelas UCP de Ciências Naturais e de Ciên-cias Médicas, Sociais e Humanas;
- c)Departamento de Ciências Biomédicas Laboratoriais, Dietética e Nutrição e Farmácia constituído pelas UCP de Ciências Biomédicas Laboratoriais, de Dietética e Nutrição e de Farmácia;
- d)Departamento de Fisiologia Clínica e Imagem Médica e Radioterapia constituído pelas UCP de Fisiologia Clínica e de Imagem Médica e Radioterapia;
Artigo 39.º — Criação e dissolução
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020