- 1 -Cada departamento é composto pelas UCP que o integram.
- 2 -Os Departamentos possuem como estruturas de gestão:
- a)O Conselho de Departamento;
- b)O Diretor de Departamento.
- 3 -Integram o Conselho de Departamento dois Professores de carreira ou Professores convidados, contratados em regime de tempo integral, eleitos, por voto secreto, por cada uma das UCP que compõem o Departamento.
- 4 -O Diretor de Departamento é eleito, por voto secreto, de entre os Professores de carreira que integram o Conselho de Departamento, devendo ser promovida a eleição até dez dias úteis após o fim do mandato.
- 5 -Poderá ainda ser afeto a cada departamento, pelo Presidente da ESTeSC, pessoal técnico e/ou administrativo.
- 6 -O Conselho de departamento reúne mensalmente, de forma ordinária, por convocatória do diretor de departamento, ou por iniciativa de dois terços dos seus membros.
- 7 -Os membros do Conselho de departamento elegem bienalmente o diretor do departamento, podendo o seu mandato ser renovado uma única vez consecutiva.
Artigo 40.º — Composição, órgãos e funcionamento dos departamentos
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020