Os Departamentos são orientados para a gestão de recursos humanos, laboratoriais, materiais e tecnológicos.
- 1 -Ao Conselho de Departamento compete:
- a)Eleger e destituir o diretor de departamento;
- b)Aprovar o regulamento interno do departamento;
- c)Elaborar anualmente o plano de atividades com a correspondente proposta de execução orçamental, bem como o relatório de atividades do departamento, a submeter à aprovação do Presidente da ESTeSC;
- d)Promover a interdisciplinaridade do ensino através da articulação com as diferentes UCP e outros Departamentos;
- e)Propor a distribuição do serviço docente, o recrutamento e a contratação de pessoal docente, bem como, as necessidades de recursos laboratoriais, materiais e tecnológicos, afetos ao Departamento, ouvidas as UCP;
- f)Propor ao Presidente da Escola ou pronunciar-se a pedido deste, sobre a realização de protocolos, acordos e/ ou parcerias no seu domínio de ação, com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e promover a sua concretização;
- g)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos órgãos da Escola.
- 2 -Ao diretor de departamento compete:
- a)Reportar diretamente ao Presidente da ESTeSC;
- b)Elaborar o regulamento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho de Departamento e à homologação pelo Presidente da ESTeSC;
- c)Representar o Departamento e designar um professor que o substitua nas suas ausências e impedimentos;
- d)Dirigir o Conselho de Departamento, bem como convocar e coordenar as respetivas reuniões;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos, laboratoriais e tecnológicos que estejam afetos ao Departamento de acordo com os princípios gerais definidos pelo Presidente da ESTeSC;
- f)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e de outros bens afetos ao Departamento;
- g)Assegurar a coordenação do Departamento com os órgãos de governo e de gestão da ESTeSC e com os Coordenadores das UCP;