- 1 -O Conselho da UCP é um órgão colegial constituído por:
- a)Todos os Professores de carreira ou Professores convidados, contratados em regime de tempo integral da UCP;
- b)Representantes dos estudantes.
- 2 -Os membros do Conselho da UCP mencionados na alínea a) do ponto 1 elegem bienalmente o Coordenador da UCP podendo o seu mandato ser renovado uma única vez consecutiva, devendo ser promovida a eleição até dez dias úteis após o fim do mandato.
- 3 -Os representantes mencionados na alínea b) do ponto 1, são eleitos anualmente de entre os estudantes que frequentam o curso de formação inicial da UCP, e o seu número não pode exceder um terço do número total de professores da UCP.
- 4 -São elegíveis para as UCP do Departamento das Ciências de Base todos os estudantes do 1.º ciclo de estudos da ESTeSC.
- 5 -O Coordenador da UCP pode convocar, sem direito a voto, os docentes que colaboram com esta UCP, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer um dos membros.
Artigo 43.º — Conselho das Unidades Científico-Pedagógicas
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020