Ao Conselho da UCP compete, nomeadamente:
- a)Eleger e destituir o Coordenador da UCP;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do CTC a proposta de regulamento interno da UCP, ouvido o CP;
- c)Definir a política geral em matéria científico-pedagógica;
- d)Assegurar a qualidade científica dos objetivos e dos conteúdos de ensino e o rigor das metodologias de ensino e avaliação;
- e)Definir os objetivos gerais e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito da formação sob a sua responsabilidade;
- f)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica da/e na formação sob sua responsabilidade;
- g)Apresentar propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação graduada, pós-graduada e outros;
- h)Definir e propor aos órgãos competentes as ações necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das formações ministradas sob sua responsabilidade;
- i)Definir e propor ao Conselho de Departamento a distribuição do serviço docente da área científica da UCP;
- j)Propor ao Presidente da ESTeSC a identificação de individualidades para integrar júris de provas públicas para a obtenção do título de especialista, no seu domínio de saberes;
- k)Colaborar com o CP na avaliação periódica do curso;
- l)Identificar o perfil científico, académico e profissional dos recursos humanos adequados à área científica da UCP;
- m)Apresentar aos órgãos competentes propostas de parcerias;
- n)Pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes da UCP em institutos, centros ou grupos de investigação externos à UCP;
- o)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos órgãos da Escola;
- p)O Conselho da UCP reúne por iniciativa do Coordenador da UCP ou por iniciativa de dois terços dos seus membros.