- 1 -As unidades criadas são estruturas orientadas para a promoção da uma visão estratégica integrada e multidisciplinar que coordena as áreas de intervenção específicas.
- 2 -A afetação de recursos docentes e investigadores é da competência do Presidente da Escola, ouvido o CTC.
- 3 -Os recursos referidos no ponto anterior devem refletir a diversidade das UCP existentes.
- 4 -Poderão ser criadas outras unidades por despacho do Presidente da ESTeSC, ouvido o CE.
Artigo 46.º — Definição e criação
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020