- 1 -O Coordenador da UCP é eleito de entre os Professores doutorados ou especialistas, preferencialmente Professores de carreira.
- 2 -Ao Coordenador da UCP compete:
- a)Representar a UCP;
- b)Convocar o Conselho de UCP e presidir às reuniões;
- c)Assegurar a gestão corrente do curso;
- d)Assegurar o cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão da Escola, no exercício das suas competências;
- e)Apresentar aos órgãos próprios da ESTeSC todos os assuntos da competência destes.
Artigo 45.º — Coordenador da UCP
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020