- 1 -Cada Unidade é dirigida pelo seu Diretor.
- 2 -O Diretor da Unidade é nomeado pelo Presidente da ESTeSC, de entre os membros do Conselho da Unidade, ouvido o CTC.
- 3 -O Diretor da Unidade pode ser coadjuvado por um Subdiretor, nos termos dos regulamentos da ESTeSC.
- 4 -Ao Diretor da unidade compete:
- a)Representar a unidade;
- b)Coordenar a atividade da unidade;
- c)Dar execução às orientações definidas pelo conselho da unidade;
- d)Gerir os recursos humanos e materiais afetos à Unidade.
Artigo 49.º — Diretor das Unidades e competências
Vigente desde: 18/12/2020
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