- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 55.º — Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Vigente desde: 18/12/2020
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