- 1 -As alterações de estatutos serão discutidas em reunião do CE expressamente convocada para o efeito, e para a qual serão também convocados com direito a voto os seguintes elementos:
- a)O Presidente;
- b)Os Vice-Presidentes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- f)O Secretário.
- 2 -As alterações aos estatutos devem ser aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos elementos com direito a voto.
Artigo 63.º — Funcionamento do Conselho de Escola em processo de revisão estatutária
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020