- 1 -A Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade (DPGQ) é dirigida por um/a Chefe de Divisão, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, e desenvolve a sua atividade no âmbito do processo global do planeamento, supervisão da implementação dos instrumentos de planeamento e monitorização da qualidade competindo-lhe neste âmbito:
- a)Gerir e monitorizar o Sistema Interno de Garantia da Qualidade e o seu processo de melhoria contínua nas várias vertentes em uso na Universidade;
- b)Apoiar a organização dos processos de avaliação/acreditação dos ciclos de estudo, avaliação institucional e acreditação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade a realizar pela A3ES;
- c)Produzir os indicadores de monitorização da qualidade, de suporte ao sistema interno de garantia da qualidade e ao ciclo de planeamento da Universidade;
- d)Efetuar estudos de apoio à tomada de decisão, procedendo à recolha de dados estatísticos, aplicação de inquéritos e ao tratamento da informação relevante para o processo de planeamento e reflexão estratégica, acompanhando o respetivo desenvolvimento até à fase de execução e promovendo a sua permanente avaliação, bem como propondo as necessárias medidas corretivas;
- e)Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades da Universidade;
- f)Elaborar a proposta do QUAR da Universidade;
- g)Analisar a pertinência da participação da Universidade em rankings internacionais e operacionalizar a participação da Universidade;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria da divisão;
- i)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.
Artigo 5.º — Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade (DPGQ)
Vigente desde: 04/12/2023
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