- 1 -A Divisão de Internacionalização e Mobilidade é dirigida por um/a Chefe de Divisão, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, e desenvolve a sua atividade na promoção e no apoio à internacionalização da Universidade, nomeadamente, ao nível da dinamização e operacionalização da mobilidade dos estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade, competindo-lhe neste âmbito:
- a)Apoiar a elaboração, a implementação e a monitorização de uma estratégia para a internacionalização da Universidade de Évora;
- b)Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional nos domínios da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes e não investigadores;
- c)Procurar e divulgar programas de mobilidade, informação, protocolos, convénios e acordos de mobilidade académica, cursos de verão, cursos intensivos mistos e outros, que permitam a promoção, e se possível o financiamento, do intercâmbio académico;
- d)Apoiar a elaboração de processos de mobilidade de estudantes, pessoal docente, investigador, não docente e não investigador de e para a Universidade de Évora, integrados em qualquer programa, projeto ou convénio de mobilidade nacional ou internacional;
- e)Elaborar propostas de candidatura a projetos de mobilidade nacional e internacional para captação de recursos financeiros para as atividades de mobilidade, promovendo e assegurando a maximização de execução física dos mesmos e articulando-se com os Serviços Administrativos no que respeita à execução financeira;
- f)Assegurar o registo no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora, dos fluxos de mobilidade out e in, a nível nacional e internacional, assim como a respetiva documentação respeitante a estudantes, docentes, investigadores, não docentes e não investigadores;
- g)Assegurar o registo no Dashboard do IIA - Inter-Institutional Agreement;
- h)Assegurar o registo na Plataforma da Comissão Europeia, Beneficiary Module, dos fluxos de mobilidade out e in de estudantes, docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, ocorridos ao abrigo dos projetos Erasmus + - Ação-Chave KA1, aprovados;
- i)Assegurar o registo dos Acordos de cooperação bilateral e multicultural celebrados no âmbito dos programas de mobilidade;
- j)Assegurar o envio aos SAC da informação de criação dos Cursos Intensivos Mistos em que a Universidade de Évora é coordenadora ou parceira e promover a sua divulgação com base nos editais propostos por coordenadores dos cursos na UÉ;
- k)Monitorizar e assegurar em tempo real o registo em SIIUE da informação respeitante a mobilidades de docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, promovendo uma atitude pró-ativa de alertas aos mesmos sempre que os procedimentos não sejam efetuados dentro dos prazos estipulados;
- l)Diligenciar os pedidos de pagamento de bolsas a estudantes, docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, para que nos prazos e condições regulamentadas sejam efetuados os respetivos pagamentos, em articulação estreita com os Serviços da U.E competentes pelos respetivos pagamentos, assegurando uma eficaz monitorização dos prazos de pagamento e respetivos montantes pagos e por pagar;
- m)Assegurar as relações com a Agência Erasmus;
- n)Apoiar o processo de participação da Universidade de Évora em redes, consórcios e alianças estratégicas na área da cooperação internacional, em linha com a estratégia definida para a Universidade, nomeadamente, no âmbito da Aliança de Universidades Europeias - EU-Green;
- o)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria da divisão;
- p)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.
Artigo 6.º — Divisão de Internacionalização e Mobilidade (DIM)
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023