- 1 -O CCPA aplica-se a todos os trabalhadores da UMinho, no âmbito da atividade que desenvolvam e por causa desta ou por razões relacionadas com esta, dentro ou fora do horário normal de trabalho e das demais atividades académicas, no local habitual de trabalho e das demais atividades académicas ou fora deste, incluindo viagens de trabalho.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Código, entende-se por «trabalhador» a pessoa que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço à UMinho, qualquer que seja o vínculo, bem assim, os estagiários, bolseiros e prestadores de serviços e os que estejam na dependência económica da UMinho em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, abrangendo os titulares de cargos de gestão ou dirigentes, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes.
- 3 -O presente código aplica-se, com as devidas adaptações, aos estudantes.
- 4 -O presente Código aplica-se em todas as Unidades Orgânicas, Unidades de Serviços, Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da UMinho, adiante designadas por Unidades, incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023