Pode ser autor ou vítima de assédio qualquer trabalhador da UMinho, bolseiro, estagiário, prestador de serviço, bem como outras pessoas da comunidade académica, designadamente estudantes e terceiros que interajam com a UMinho.
Artigo 8.º — Autores e Vítimas
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023