- 1 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que:
- a)Possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente os próprios e/ou uma outra terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Origine situações ou comportamentos em que se possa, com razoabilidade, duvidar da sua independência no exercício das respetivas funções e da imparcialidade da sua conduta ou que possam colocar em causa a imagem ou reputação do Politécnico de Lisboa.
- 2 -No exercício das suas funções, os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem identificar e renunciar a quaisquer situações de risco potencial de conflito de interesses.
- 3 -Considera-se que existe potencial conflito de interesses sempre que no exercício da sua atividade os trabalhadores do Politécnico de Lisboa sejam chamados a intervir em processos ou na tomada de decisões que envolvam, direta ou indiretamente, os próprios e/ou organizações com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco, afinidade ou amizade.
- 4 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa que, no exercício das suas funções, se encontrem ou que razoavelmente prevejam vir a encontrar-se numa situação passível de configurar um conflito de interesses, devem comunicar a situação ao superior hierárquico e, simultaneamente, declarar-se impedidos ou pedir escusa nos termos legais, devendo o Politécnico de Lisboa tomar as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa.
- 5 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa assinam uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades e impedimentos, conforme modelo Anexo ao presente Código de Conduta (Anexo II), sempre que intervenham em procedimentos respeitantes à concessão de apoios, subsídios, subvenções e/ou benefícios e em processos de recrutamento e seleção.
- 6 -Sempre que os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, intervenham em procedimentos de contratação pública e/ou na execução de contratos, estes devem assinar a declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme modelo Anexo XIII do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação (conforme o caso).
Artigo 16.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023