- 1 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem abster-se de oferecer, solicitar ou aceitar para si ou para terceiros, quaisquer benefícios, dádivas, gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, decorrentes ou relacionados com as funções exercidas que possam condicionar a imparcialidade e a integridade no exercício das suas funções.
- 2 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem igualmente abster-se de oferecer, solicitar ou aceitar a qualquer título, convites para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, hospitalidade ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 3 -Para os efeitos do presente Código, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens, convites ou outros benefícios similares, de valor estimado igual ou superior a 150,00 Euros.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que o trabalhador aceite a hospitalidade ou oferta que, devido ao seu valor se considere dentro dos limites normais de cortesia, deve ser ponderada pelo mesmo se a aceitação da oferta pode influenciar a sua imparcialidade ou prejudicar a confiança em si depositada.
- 5 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa ou entidade, no decurso de um ano civil.
- 6 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores:
- a)Aceitação de convites, hospitalidade ou outros benefícios similares relacionados com a participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários, reuniões ou outros eventos análogos quando exista um interesse público relevante na presença do trabalhador do Politécnico de Lisboa e este tenha sido expressa e oficialmente convidado nessa qualidade, desde que a função de representação, no âmbito das atribuições do Politécnico de Lisboa, tenha sido autorizada, nos termos legalmente exigíveis;
- b)As situações em que a recusa das ofertas constitua ou possa ser interpretada como uma quebra de respeito interinstitucional, caso em que o respetivo recebimento deve ser comunicado à respetiva unidade orgânica ou serviço.
- 7 -As unidades orgânicas e os serviços do Politécnico de Lisboa devem manter um registo atualizado das ofertas a que se refere a alínea b) do número anterior.
- 8 -As ofertas a que se refere o número anterior deve, sempre que adequado, ser entregues a instituições que prossigam fins de caráter social.
Artigo 17.º — Ofertas, convites ou benefícios similares
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023