- 1 -A vertente de investigação é composta pelos seguintes parâmetros:
B1 - Publicações científicas;
B2 - Coordenação de, e participação em projetos científicos;
B3 - Apresentação de comunicações em encontros científicos;
B4 - Consultoria científica, comissões científicas de publicações e de encontros científicos, arbitragem científica.
- 2 -A ponderação da vertente investigação será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 23.º, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 12.º — Investigação
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021