- 1 -A avaliação do parâmetro coordenação de, e participação em projetos científicos resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 6.
- 2 -A pontuação no parâmetro coordenação de, e participação em projetos científicos resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 6.
- 3 -A tabela 6 referida nos números anteriores é a seguinte:
TABELA 6
(ver documento original)
- 4 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros relevantes, designadamente, qualidade científica e originalidade, contribuição para o desenvolvimento do domínio científico específico, a capacidade de liderança e espírito de equipa, o rigor científico, o grau de responsabilidade e envolvimento, a qualidade, inovação e relevância científica dos projetos e grupos de investigação nacionais e internacionais.
Artigo 14.º — Pontuação dos critérios do parâmetro coordenação e participação em projetos científicos
Vigente desde: 20/12/2021
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