- 1 -Uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente da ESTG em funções assegura o expediente próprio do processo eleitoral e garante uma ampla divulgação de todos os atos.
- 2 -Com o calendário eleitoral é afixada cópia do presente Regulamento e das normas estatutárias aplicáveis, documentos que deverão também estar disponíveis para distribuição por fotocópia a eventuais interessados.
- 3 -Todos os documentos a divulgar são afixados num painel próprio, destinado exclusivamente para o efeito, no átrio da ESTG, e em página própria do portal da ESTG.
Artigo 3.º — Publicidade dos atos
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024