Republicação do Regulamento Eleitoral do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece o processo eleitoral dos membros do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (IPP).
Composição
O Conselho Pedagógico é constituído por 12 representantes do corpo docente e 12 representantes do corpo de estudantes.
Publicidade dos atos
Procedimento Eleitoral
Resolver quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir no decurso do procedimento eleitoral;
Decidir, de imediato, sobre as reclamações e protestos a que haja lugar durante a realização das votações;
Propor ao Presidente da Escola, a constituição e funcionamento das mesas de voto;
Decidir sobre quaisquer reclamações apresentadas.
O dos docentes afetos ao Departamento;
O dos estudantes dos Cursos afetos ao Departamento.
For inferior ao total a eleger, a diferença será atribuída, por ordem decrescente, ao círculo eleitoral com maior número de eleitores;
For superior ao total a eleger, o excesso será retirado, por ordem crescente, ao círculo eleitoral com menor número de eleitores.
Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no corpo eleitoral respetivo;
O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao corpo eleitoral respetivo;
Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos;
Dentro de cada lista os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada na lista;
Em caso de duas ou mais listas terem o mesmo número de votos e restarem mandatos para distribuir realizar-se-á uma segunda volta exclusivamente para o preenchimento dos mandatos a atribuir dentro do prazo fixado para o efeito.
Cadernos Eleitorais
O caderno eleitoral dos estudantes é o correspondente aos estudantes inscritos nos cursos afetos ao Departamento, à data de referência definida no calendário eleitoral;
O caderno eleitoral dos docentes é o correspondente aos docentes afetos a cada Departamento, à data de referência definida no calendário eleitoral.
Candidaturas
Mesas de voto
Exercício do direito de voto
Apuramento dos resultados
Os nomes dos membros da mesa;
A hora de abertura e encerramento da votação e o local da mesa de voto;
As deliberações tomadas pela mesa;
O número total de eleitores inscritos e votantes;
O número de votos obtidos por cada lista, bem como o número de votos brancos e nulos.
As reclamações, protestos e contraprotestos;
Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
Protestos
Constituição e entrada em funcionamento
Arquivo do processo eleitoral
Concluído o procedimento eleitoral, deverá o Presidente da Comissão Eleitoral remeter todos os documentos atinentes ao processo, devidamente ordenados, rubricados e numerados ao secretariado do Conselho Pedagógico para registo e arquivo.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente do Conselho Pedagógico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação.
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