As fichas técnicas relativas aos veículos descritos no presente regulamento são numeradas de acordo com a classificação prevista no artigo 3.º
Artigo 17.º — Fichas técnicas
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024
Referências (1)
- Artigo 3.º