São alterados os artigos 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 33.º, 37.º e 41.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de janeiro de 2018.
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018