Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Coimbra
Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Coimbra
São alterados os artigos 8.º e 11.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -No caso de docente que, por qualquer motivo, designadamente doença, se tenha encontrado impedido de exercer as suas funções durante parte do triénio referido no n.º 1, aplica-se o disposto no n.º 3, sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 11.º
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Funções como Reitor Emérito;
- d)[Anterior alínea c)].
- 3 -[...]
- 4 -Nas situações previstas nos n.os 2 e 3, quando o período correspondente não abranja a totalidade de triénio, será aplicável o seguinte regime:
- a)Se o período de exercício de funções de elevada relevância for igual ou superior a dezoito meses, é aplicável o regime excecional previsto no n.º 2 à totalidade do triénio;
- b)Se o período de exercício de funções de elevada relevância for inferior a dezoito meses, a totalidade do triénio é avaliada nos termos do regime geral de avaliação previsto no artigo 9.º do presente regulamento, relevando a avaliação final obtida em todo o triénio, mas sendo, no entanto, o período de desempenho de funções de elevada relevância deduzido ao número de dias a avaliar.
- 5 -[...]
- 6 -Nas situações de ausência de desempenho de funções motivada por doença prolongada ou parentalidade, de duração igual ou superior a dezoito meses, seguidos ou interpolados, releva, para efeitos de progressão na carreira, a última classificação obtida, procedendo-se a avaliação por ponderação curricular, de acordo com o procedimento estatuído no artigo 12.º, caso não exista avaliação anterior ou o docente opte por este regime.
- 7 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, não expressamente previstas no Regulamento, pode ser aplicado o mecanismo previsto no número anterior, a todo o universo de avaliados, por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes.
Aditamento ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Coimbra
É aditado o artigo 37.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
Os casos omissos ou não previstos no presente Regulamento são integrados por despacho do Reitor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos no dia 10 de outubro de 2022.
315787747