É aditado o artigo 37.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
Os casos omissos ou não previstos no presente Regulamento são integrados por despacho do Reitor.
É aditado o artigo 37.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
Os casos omissos ou não previstos no presente Regulamento são integrados por despacho do Reitor.
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